Gabarito disponível
Resolução comentada
Na PPP, cláusulas de atualização automática de valores aplicam-se sem homologação, salvo rejeição fundamentada em 15 dias.
A Lei nº 11.079/2004 prevê que as cláusulas de atualização automática por índices e fórmulas matemáticas são aplicadas sem necessidade de homologação. A exceção é a Administração publicar, em até 15 dias após a apresentação da fatura, razões fundamentadas para rejeitar a atualização.
Análise das alternativas
A) Errada: descreve a concessão administrativa, e não a patrocinada. B) Errada: a concessão comum não é PPP, pois não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público. D) Errada: o rol de formas de contraprestação é mais amplo, e o "apenas" a restringe indevidamente. E) Errada: a licitação é na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, e não concurso.
Referência: Lei nº 11.079/2004, arts. 2º, 5º e 10
Resolução comentada do VaiConcursos.