Gabarito disponível
I- Partido político com representação no Senado Federal pode propor ação direta de constitucionalidade;
II- O Procurador-Geral da República, bem como o Advogado-Geral da União deverão ser previamente ouvidos nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal;
III- Pode propor ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República; e
IV- A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal está entre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Resolução comentada
Legitimados para a ADI: Presidente da República e Mesa de Assembleia Legislativa estão entre eles.
O art. 103 da CF legitima o Presidente da República (III) e a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (IV) a propor ADI. Logo, III e IV estão corretas.
Análise das alternativas
I) Errada: o partido precisa ter representação no Congresso Nacional (Câmara ou Senado), e não apenas no Senado. II) Errada: o PGR é ouvido previamente em todos os processos de competência do STF, mas o AGU atua nas ações de inconstitucionalidade como defensor da norma, e não em todos os processos. Assim, as demais alternativas, que combinam I ou II com III ou IV, estão incorretas.
Referência: CF/88, art. 103 e art. 103, §§ 1º e 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.