Gabarito disponível
Resolução comentada
Prescrição do Conselho de Justificação: 6 anos, contados da data da prática do ato.
Pela Lei nº 5.836/1972, o direito de submeter o oficial a Conselho de Justificação prescreve em 6 anos, contados da data em que o ato foi praticado. Esse prazo próprio se aplica ainda que o fato também seja crime com pena máxima maior. O marco inicial é a prática do ato, e não o momento em que ele se tornou conhecido.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo de 6 anos está certo, mas o marco inicial é a prática do ato, não o conhecimento. C) Errada: o prazo de 12 anos não existe para o Conselho de Justificação, e o marco também está errado. D) Errada: o prazo de 16 anos não existe para o Conselho de Justificação. E) Errada: pelo mesmo motivo de D, e porque o marco inicial também está errado.
Referência: Lei nº 5.836/1972 (Conselho de Justificação), dispositivo sobre prescrição
Resolução comentada do VaiConcursos.