Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 36 — Direito Militar: Conselho de Justificação — Prescrição

Direito Militar Conselho de Justificação — Prescrição

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Um Oficial da Marinha do Brasil foi denunciado pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal), cuja pena máxima cominada é de 10 (dez) anos de reclusão. Eventual instauração de processo administrativo de Conselho de Justificação, com fulcro na alínea “c” do inciso I do art. 2º da Lei 5.836/1972 (acusado, oficialmente, de ter praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe), prescreverá em:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Prescrição do Conselho de Justificação: 6 anos, contados da data da prática do ato.

Pela Lei nº 5.836/1972, o direito de submeter o oficial a Conselho de Justificação prescreve em 6 anos, contados da data em que o ato foi praticado. Esse prazo próprio se aplica ainda que o fato também seja crime com pena máxima maior. O marco inicial é a prática do ato, e não o momento em que ele se tornou conhecido.

Análise das alternativas

A) Errada: o prazo de 6 anos está certo, mas o marco inicial é a prática do ato, não o conhecimento. C) Errada: o prazo de 12 anos não existe para o Conselho de Justificação, e o marco também está errado. D) Errada: o prazo de 16 anos não existe para o Conselho de Justificação. E) Errada: pelo mesmo motivo de D, e porque o marco inicial também está errado.

Referência: Lei nº 5.836/1972 (Conselho de Justificação), dispositivo sobre prescrição

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3