Gabarito disponível
Resolução comentada
A reversão no termo contratual dá-se com indenização das parcelas não amortizadas dos investimentos em bens reversíveis.
A Lei 8.987/1995 prevê que a reversão no advento do termo contratual se faz com indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizadas ou depreciadas, realizados para garantir a continuidade e atualidade do serviço.
Análise das alternativas
B) A licitação prévia vale também para concessões precedidas de obra pública, e não há essa exceção. C) O critério é o menor valor da tarifa, e não o maior. D) O ato justificando a outorga é publicado antes do edital. E) A lei permite, e não veda, exigir que o consórcio vencedor se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
Referência: Lei nº 8.987/1995 (concessões e permissões de serviços públicos).
Resolução comentada do VaiConcursos.