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Resolução comentada
A definição do art. 6º da Lei 8.666/93 descreve 'serviço'.
O art. 6º, II, define serviço como toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Análise das alternativas
A) Execução integral é a execução de obra ou serviço em sua totalidade (empreitada integral). B) 'Obras, serviços e compras em geral' é a descrição de objeto usada para fixar o limite de valor das modalidades, não a definição pedida. D) Alienação é a transferência de domínio de bens. E) Compra é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parcelado.
Referência: Lei 8.666/1993, art. 6º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.