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Resolução comentada
Precariedade não é forma de extinção do ato administrativo segundo Carvalho Filho.
Carvalho Filho classifica as formas de extinção em: extinção natural (cumprimento dos efeitos), extinção subjetiva (desaparecimento do sujeito), extinção objetiva (desaparecimento do objeto), caducidade, desfazimento volitivo (revogação, anulação, cassação etc.) e renúncia. Precariedade é característica de certos atos, como a permissão, e não forma de extinção.
Análise das alternativas
A, B, C e E constam dessa classificação. D (precariedade) não é forma de extinção, por isso é a exceção pedida.
Referência: Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo (2012), extinção dos atos administrativos.
Resolução comentada do VaiConcursos.