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Resolução comentada
Simulação (negócio simulado) é causa de nulidade do negócio jurídico.
O art. 167 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio simulado. Uma das hipóteses de simulação ocorre quando o negócio aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Trata-se, portanto, de causa de nulidade.
Análise das alternativas
A) Descreve a lesão, que torna o negócio anulável. C) Descreve o estado de perigo, também causa de anulabilidade. D) Dolo e coação são vícios do consentimento e geram anulabilidade. E) Atos praticados por relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18) sem assistência são anuláveis, não nulos.
Referência: Código Civil, arts. 167, 171, 156 e 157.
Resolução comentada do VaiConcursos.