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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 36 — Direito Civil: Invalidade do Negócio Jurídico

Direito Civil Invalidade do Negócio Jurídico

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Segundo estabelece o Código Civil Brasileiro, é nulo o negócio jurídico:
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Resolução comentada

Simulação (negócio simulado) é causa de nulidade do negócio jurídico.

O art. 167 do Código Civil estabelece que é nulo o negócio simulado. Uma das hipóteses de simulação ocorre quando o negócio aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem. Trata-se, portanto, de causa de nulidade.

Análise das alternativas

A) Descreve a lesão, que torna o negócio anulável. C) Descreve o estado de perigo, também causa de anulabilidade. D) Dolo e coação são vícios do consentimento e geram anulabilidade. E) Atos praticados por relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18) sem assistência são anuláveis, não nulos.

Referência: Código Civil, arts. 167, 171, 156 e 157.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)