Gabarito disponível
Os negócios jurídicos envolvendo bens do espólio que tenha herdeiros menores são anuláveis se realizados sem autorização judicial e oitiva do Ministério Público.
Resolução comentada
Negócios do espólio com herdeiros menores: sem autorização judicial e MP, a hipótese é de nulidade, não anulabilidade.
Segundo a jurisprudência do STJ, a alienação de bens do espólio com herdeiros menores sem autorização judicial e sem a oitiva do Ministério Público, por violar formalidade essencial e proteger interesse de incapazes, gera nulidade (absoluta) do negócio. Por isso, afirmar que seriam apenas anuláveis torna o item errado.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois o vício é de nulidade, e não de anulabilidade. Errado: correto, pelo motivo exposto.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre alienação de bens de espólio com herdeiros incapazes; CC, arts. 166 e 171.
Resolução comentada do VaiConcursos.