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Resolução comentada
O prazo decadencial para anular a constituição da pessoa jurídica é de 3 anos, contado da publicação da inscrição no registro.
O art. 45, parágrafo único, do CC diz que decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Por isso, a alternativa A está correta.
Análise das alternativas
B) Errada: a existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no registro (art. 45), e a autorização só é necessária quando exigida. C) Errada: a extinção por inatividade é regulada em outra lei e não corresponde ao CC. D) Errada: a lei que autoriza a criação serve para as pessoas jurídicas de direito público e para as estatais, mas o início da personalidade das fundações e empresas públicas exige o registro. E) Errada: as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV).
Referência: CC, arts. 44 e 45.
Resolução comentada do VaiConcursos.