Gabarito disponível
Resolução comentada
A sentença penal que reconhece estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar.
O art. 7º da Lei 13.869/2019 diz que as responsabilidades penal, civil e administrativa são independentes, mas faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Análise das alternativas
A) e E) Erradas: a lei prevê como penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo por 1 a 6 meses, que podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. B) e D) Erradas: os efeitos de inabilitação e de perda do cargo não são automáticos, pois dependem de reincidência em crime de abuso de autoridade e de declaração expressa na sentença (art. 4º, parágrafo único).
Referência: Lei 13.869/2019, arts. 4º, 5º e 7º.
Resolução comentada do VaiConcursos.