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Fundação Vunesp · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 33 — Legislação Educacional: LDB — Liberdade de Consciência e de Crença do Aluno

Legislação Educacional LDB — Liberdade de Consciência e de Crença do Aluno

Fundação Vunesp 2020 Superior

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Pedagogia · Caderno Versão A (018. Prova Objetiva)

Gabarito disponível

O artigo 7º-A da Lei nº 9.394/1996 assegura que o aluno, para exercer sua liberdade de consciência e de crença, possa se ausentar de aulas ou de provas marcadas em dias “em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”.

Assinale a alternativa correta quanto ao que dispõe este artigo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A prestação alternativa pode ser trabalho escrito ou atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data definidos pela instituição.

O art. 7º-A da LDB admite como prestações alternativas a prova ou aula de reposição, ou trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. Assim, a alternativa C reproduz o texto da lei.

Análise das alternativas

A) A prestação alternativa não precisa ser prova nem ficar restrita ao turno do aluno. B) O ensino militar se rege por lei específica, e o artigo não se aplica integralmente a ele. D) A aula de reposição fora do turno exige anuência expressa do aluno ou responsáveis. E) Não pode haver cobrança de taxas adicionais.

Referência: Lei nº 9.394/1996, art. 7º-A.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — página 52 (Pedagogia, Versão A)