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Resolução comentada
Conceito legal de anonimização na LGPD.
A LGPD (art. 5º, XI) define anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Por isso a alternativa C reproduz o conceito.
Análise das alternativas
A) Define consentimento (e fala em 'anonimato', termo incorreto). B) Define transferência internacional de dados. D) Define uso compartilhado de dados. E) Define relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Referência: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, XI
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