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Resolução comentada
Conceito de autarquia no Decreto-Lei 200/67.
O art. 5º, I, do DL 200/67 define autarquia como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Corresponde à alternativa B.
Análise das alternativas
A) Empresa pública é entidade com personalidade de direito privado e capital exclusivamente público, para exploração de atividade econômica. C) Sociedade de economia mista tem forma de S.A., com capital público e privado. D) Fundação é entidade de direito privado (no DL 200) com patrimônio destinado a atividades sem fins lucrativos, autorizada por lei. E) 'Sociedade de economia pública' não existe.
Referência: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I
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