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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 28 — Administração Financeira e Orçamentária: Créditos Adicionais — Fontes de Recursos

Administração Financeira e Orçamentária Créditos Adicionais — Fontes de Recursos

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 003. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O administrador público, ao verificar a necessidade de desembolso de uma determinada despesa, para a qual não há dotação orçamentária específica, poderá recorrer a um crédito especial, para obtenção de recursos. Sabe-se, entretanto, que a abertura do crédito especial dependerá de recursos disponíveis. Nesse caso, consideram-se recursos, para abertura de créditos especiais, desde que não comprometidos:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Crédito especial pode usar recursos da anulação de dotações ou de créditos adicionais autorizados em lei.

O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 admite, como recurso para abertura de crédito especial, o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, desde que não comprometidos. Outras fontes são o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, o excesso de arrecadação e as operações de crédito.

Análise das alternativas

B) O superávit é o apurado no balanço do exercício anterior, não o projetado do corrente. C) O excesso de arrecadação é apurado considerando a tendência do exercício, não uma média de três anos. D e E) As operações de crédito são fonte, mas as redações trazem condições estranhas ao art. 43 (como 'normais' ou precatórios).

Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 43

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 003. Prova Objetiva — Ciências Contábeis — Versão A (página 7)