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Resolução comentada
Crédito especial pode usar recursos da anulação de dotações ou de créditos adicionais autorizados em lei.
O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 admite, como recurso para abertura de crédito especial, o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, desde que não comprometidos. Outras fontes são o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, o excesso de arrecadação e as operações de crédito.
Análise das alternativas
B) O superávit é o apurado no balanço do exercício anterior, não o projetado do corrente. C) O excesso de arrecadação é apurado considerando a tendência do exercício, não uma média de três anos. D e E) As operações de crédito são fonte, mas as redações trazem condições estranhas ao art. 43 (como 'normais' ou precatórios).
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 43
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