Gabarito disponível
Resolução comentada
A LOA deve conter a dívida pública e as receitas que a atenderão.
O art. 5º, §1º, da LRF dispõe que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da lei orçamentária anual.
Análise das alternativas
A e E) A LRF não fixa prazos de 30 dias ou bimestre para aprovação da LOA. B e D) Crédito adicional exige indicação de recursos e autorização legislativa; não há suprimento 'sem justificativa'.
Referência: LRF (LC nº 101/2000), art. 5º, §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.