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Resolução comentada
Orçamento único por ente federado é o princípio da unidade ou totalidade.
O princípio da unidade (ou totalidade) exige um único orçamento por ente, evitando orçamentos paralelos. Esse princípio consta do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, que determina que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa.
Análise das alternativas
A) Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. B) Exclusividade: a LOA não contém matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa. C) Anualidade: o orçamento vale por um exercício. D) Legalidade: o orçamento é aprovado por lei.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 2º
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