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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 25 — Direito Ambiental: Competência Administrativa Ambiental — Fiscalização e Auto de Infração

Direito Ambiental Competência Administrativa Ambiental — Fiscalização e Auto de Infração

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Considerando a forma federativa do Estado brasileiro, é de fundamental importância a definição clara das competências administrativas em matéria ambiental, para a melhor proteção dos interesses das gerações atuais e futuras. Assim, é correto afirmar, com relação à responsabilidade pela fiscalização e lavratura de auto de infração por infrações à legislação ambiental, que
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Resolução comentada

O órgão licenciador é quem lavra o auto de infração e instaura o processo administrativo.

Pelo art. 17 da LC 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo para apurar infrações da atividade licenciada. Outros entes só atuam de forma supletiva ou, em caso de iminência de dano, para lavrar o auto, sem prejuízo da competência do licenciador.

Análise das alternativas

A) Incorreta: a regra de prevalência do auto do órgão licenciador impede a dupla penalização pelo mesmo fato (art. 17, §3º, LC 140). B) Incorreta: os Municípios têm competência própria, por exemplo, para atividades de impacto local. C) Incorreta: o Ibama atua nos casos de competência federal, e não em todo empreendimento nacional. D) Incorreta: só agentes das autoridades competentes lavram auto de infração; qualquer pessoa pode apenas provocar a fiscalização (art. 17, §2º).

Referência: LC 140/2011, art. 17.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)