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Resolução comentada
O órgão licenciador é quem lavra o auto de infração e instaura o processo administrativo.
Pelo art. 17 da LC 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo para apurar infrações da atividade licenciada. Outros entes só atuam de forma supletiva ou, em caso de iminência de dano, para lavrar o auto, sem prejuízo da competência do licenciador.
Análise das alternativas
A) Incorreta: a regra de prevalência do auto do órgão licenciador impede a dupla penalização pelo mesmo fato (art. 17, §3º, LC 140). B) Incorreta: os Municípios têm competência própria, por exemplo, para atividades de impacto local. C) Incorreta: o Ibama atua nos casos de competência federal, e não em todo empreendimento nacional. D) Incorreta: só agentes das autoridades competentes lavram auto de infração; qualquer pessoa pode apenas provocar a fiscalização (art. 17, §2º).
Referência: LC 140/2011, art. 17.
Resolução comentada do VaiConcursos.