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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 39 — Direito Penal: Homicídio Privilegiado

Direito Penal Homicídio Privilegiado

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Quando o agente comete o crime de homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
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Resolução comentada

Homicídio sob violenta emoção após injusta provocação é privilegiado, com diminuição de pena.

O art. 121, §1º, do CP prevê a causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 para o agente que comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Trata-se do homicídio privilegiado.

Análise das alternativas

A) Errada: a majoração do feminicídio é outra hipótese, não a descrita. C) Errada: não é legítima defesa. D) Errada: o Direito Penal considera essa circunstância. E) Errada: é causa de diminuição, não mera atenuante.

Referência: Código Penal, art. 121, §1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)