Gabarito disponível
Resolução comentada
Homicídio sob violenta emoção após injusta provocação é privilegiado, com diminuição de pena.
O art. 121, §1º, do CP prevê a causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 para o agente que comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Trata-se do homicídio privilegiado.
Análise das alternativas
A) Errada: a majoração do feminicídio é outra hipótese, não a descrita. C) Errada: não é legítima defesa. D) Errada: o Direito Penal considera essa circunstância. E) Errada: é causa de diminuição, não mera atenuante.
Referência: Código Penal, art. 121, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.