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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 49 — Direito Processual Penal Militar: Citação, Intimação e Notificação

Direito Processual Penal Militar Citação, Intimação e Notificação

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, no que concerne à citação, intimação e notificação, é correto afirmar:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A notificação a quem reside fora da sede do juízo pode ser feita por carta com assinatura da autoridade judiciária.

O CPPM admite que a notificação a pessoa residente fora da sede do juízo seja feita por carta, subscrita pela autoridade judiciária, em lugar do oficial de justiça. Esta é a regra apontada pelo gabarito.

Análise das alternativas

A) Errada: a intimação por precatória é admitida. B) Errada: a declaração de recebimento da contrafé não é o requisito apontado como exigido na precatória. C) Errada: a citação do militar da ativa é feita por intermédio do chefe, não obrigatoriamente por oficial de justiça. E) Errada: a notificação por precatória não é vedada.

Referência: CPPM, arts. sobre citação, intimação e notificação.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)