Gabarito disponível
Resolução comentada
A notificação a quem reside fora da sede do juízo pode ser feita por carta com assinatura da autoridade judiciária.
O CPPM admite que a notificação a pessoa residente fora da sede do juízo seja feita por carta, subscrita pela autoridade judiciária, em lugar do oficial de justiça. Esta é a regra apontada pelo gabarito.
Análise das alternativas
A) Errada: a intimação por precatória é admitida. B) Errada: a declaração de recebimento da contrafé não é o requisito apontado como exigido na precatória. C) Errada: a citação do militar da ativa é feita por intermédio do chefe, não obrigatoriamente por oficial de justiça. E) Errada: a notificação por precatória não é vedada.
Referência: CPPM, arts. sobre citação, intimação e notificação.
Resolução comentada do VaiConcursos.