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Resolução comentada
Diretriz da política de coibição da violência doméstica: convênios e parcerias entre órgãos governamentais e não governamentais.
O art. 8º da Lei Maria da Penha inclui, entre as diretrizes, a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais. O objetivo é implementar programas de erradicação da violência doméstica e familiar. A alternativa C reproduz essa diretriz.
Análise das alternativas
A está errada porque a lei prevê atuação INTEGRADA, e não isolada, do Judiciário, do MP e da Defensoria com as demais áreas. B (proteção policial) está no art. 11, que trata do atendimento pela autoridade policial. D está errada porque a lei fala em destaque, nos currículos escolares, de conteúdos sobre direitos humanos e violência, e não em divulgação 'pormenorizada'. E (manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses) está no art. 9º, §2º, II, e não no art. 8º.
Referência: Lei 11.340/2006, art. 8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.