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Resolução comentada
Princípio da LOAS: respeito à dignidade, à autonomia e ao direito a benefícios, vedada a comprovação vexatória.
O art. 4º da Lei 8.742/1993 lista cinco princípios. Um deles, o inciso III, é o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedada qualquer comprovação vexatória de necessidade. Isso corresponde à alternativa D.
Análise das alternativas
A traz a definição de assistência social (art. 1º), não um princípio. B descreve um dos objetivos (art. 2º). C é contrária ao espírito da lei, que não prevê ação minimalista do Estado. E está errada porque o princípio exige divulgação AMPLA dos benefícios, e não restrita.
Referência: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 4º, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.