Gabarito disponível
Resolução comentada
Finalidade do Sisnad: articular, integrar, organizar e coordenar atividades de prevenção, atenção e reinserção social.
O art. 3º da Lei 11.343/2006 diz que o Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. O mesmo artigo inclui a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito. A alternativa D reproduz o inciso I.
Análise das alternativas
A, B, C e E tratam de pressupostos, objetivos ou diretrizes do sistema (arts. 4º a 5º), não da finalidade do art. 3º. A: construção e socialização do conhecimento sobre drogas. B: articulação com o MP e os Poderes Legislativo e Judiciário. C: promoção dos valores éticos e culturais. E: abordagem multidisciplinar.
Referência: Lei 11.343/2006, art. 3º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.