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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2015

Questão 03 — Legislação Social: Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006)

Legislação Social Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/2006)

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2015 Superior

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

A Lei 11.343/2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
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Resolução comentada

Finalidade do Sisnad: articular, integrar, organizar e coordenar atividades de prevenção, atenção e reinserção social.

O art. 3º da Lei 11.343/2006 diz que o Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. O mesmo artigo inclui a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito. A alternativa D reproduz o inciso I.

Análise das alternativas

A, B, C e E tratam de pressupostos, objetivos ou diretrizes do sistema (arts. 4º a 5º), não da finalidade do art. 3º. A: construção e socialização do conhecimento sobre drogas. B: articulação com o MP e os Poderes Legislativo e Judiciário. C: promoção dos valores éticos e culturais. E: abordagem multidisciplinar.

Referência: Lei 11.343/2006, art. 3º, I.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2015 (alterado) — página 9