Gabarito disponível
Resolução comentada
Exercer a profissão quando impedido, ou facilitar seu exercício a não inscritos, é infração disciplinar.
O Código de Ética de 1993 lista como infração disciplinar exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
Análise das alternativas
As demais descrevem condutas que o Código trata como deveres ou vedações nas relações com colegas, usuários ou na prática profissional (substituto, conivência, capacitação, informação aos usuários), e não como infração disciplinar na lista do artigo específico.
Referência: Código de Ética do/a Assistente Social, Resolução CFESS 273/1993.
Resolução comentada do VaiConcursos.