Gabarito disponível
Resolução comentada
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos da cessação do contrato.
Segundo o entendimento do TST (Súmula 326), a pretensão à complementação de aposentadoria que jamais foi recebida é de prescrição total e ocorre em 2 anos, contados da cessação do contrato de trabalho.
Análise das alternativas
B está errada: na equiparação salarial a prescrição é parcial (Súmula 6, IX), mas a alternativa a chama de total. C está errada: o TST fixa regra própria para desvio funcional e não faz a distinção com contrato vigente descrita. D está errada: o marco inicial não é a extinção do contrato, e não há esse entendimento do TST na forma descrita. E está errada: o quinquênio é contado retroativamente a partir do ajuizamento, não da extinção do contrato.
Referência: TST, Súmulas 326, 6 e 275; CF, art. 7º, XXIX.
Resolução comentada do VaiConcursos.