Gabarito disponível
Resolução comentada
O IPM pode ser dispensado quando o fato e a autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais.
O art. 28 do CPPM permite dispensar o inquérito, sem prejuízo de diligência requisitada pelo MP, quando o fato e sua autoria estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais. Também o permite nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do CPM e no crime de deserção (art. 451).
Análise das alternativas
A e B estão erradas: a autoridade militar não pode mandar arquivar autos de inquérito (art. 24). C está errada: o prazo do inquérito é de 20 dias com indiciado preso e 40 dias quando solto. E está errada: os crimes contra a segurança externa do país não estão entre as hipóteses de dispensa.
Referência: CPPM, arts. 20, 24 e 28.
Resolução comentada do VaiConcursos.