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Cebraspe · Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 2026

Questão 9 — Regulação do Setor Elétrico: Geração — Produção Independente e Autoprodução

Regulação do Setor Elétrico Geração — Produção Independente e Autoprodução

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia — Curso de Formação (2ª Turma)

Gabarito disponível

Acerca de aspectos jurídicos dos serviços relativos ao setor elétrico, bem como da concessão e outorga nesse setor, julgue os itens que se seguem.

Admite-se, no setor elétrico brasileiro, o serviço de livre iniciativa nos casos em que a prestação de serviços de energia elétrica prescinde da obtenção de um título habilitante emitido pela União, a exemplo do aproveitamento de potencial hidráulico inferior a 50.000 kW destinados a autoprodução e produção independente de energia.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O limite de 50.000 kW não dispensa o título habilitante para esses casos.

Aproveitamentos hidráulicos acima de 5.000 kW e até 50.000 kW destinados a produção independente ou autoprodução dependem de autorização. A dispensa de título aplica-se a potenciais de até 5.000 kW, que são apenas comunicados. Por isso o item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: aplica a livre iniciativa a faixa que exige autorização. B) Correta, conforme o gabarito oficial.

Referência: Lei n.º 9.074/1995.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1