Gabarito disponível
A ANEEL exige comunicação para elaboração de ato de outorga para exploração de potencial de energia renovável com potência inferior a 5.000 kW.
Resolução comentada
Usinas renováveis abaixo de 5.000 kW não precisam de outorga, só de comunicação à ANEEL.
Empreendimentos de fonte renovável com potência igual ou inferior a 5.000 kW são dispensados de outorga e exigem apenas comunicação para registro. O item errou ao dizer que a comunicação serve para elaborar um ato de outorga, que não existe nesse caso.
Análise das alternativas
B (Errado) é a correta. A (Certo) falha porque a comunicação substitui a outorga, não leva à elaboração dela.
Referência: Lei 9.074/1995, art. 8º (com alterações da Lei 14.120/2021).
Resolução comentada do VaiConcursos.