Gabarito disponível
A outorga via permissão, no âmbito do setor elétrico, somente é admitida para os serviços de transmissão, e sua formalização ocorre por ato unilateral do poder concedente.
Resolução comentada
Permissão no setor elétrico não se limita à transmissão e não é ato unilateral puro.
A permissão de serviço público é formalizada por contrato de adesão (Lei 8.987/1995), não por simples ato unilateral, e exige licitação. No setor elétrico, a permissão não é restrita à transmissão: a Lei 9.074/1995 a admite, por exemplo, para serviços de distribuição de energia elétrica (como no caso de cooperativas de eletrificação rural). A assertiva erra tanto na restrição quanto na forma de formalização.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a permissão não é exclusiva da transmissão e se formaliza por contrato de adesão. Errado: correto, pelos mesmos motivos.
Referência: Lei 8.987/1995, art. 40; Lei 9.074/1995.
Resolução comentada do VaiConcursos.