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Cebraspe · Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 2026

Questão 15 — Regulação em Saúde Suplementar: Lei n.º 9.656/1998 — Marco Legal dos Planos de Saúde

Regulação em Saúde Suplementar Lei n.º 9.656/1998 — Marco Legal dos Planos de Saúde

Cebraspe 2026 Superior

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

Gabarito disponível

Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde.

No caso de lesão ou doença preexistente de beneficiário, é vedado acréscimo ao valor da contraprestação pecuniária do plano de saúde, ainda que seja de natureza temporária, como alternativa à adoção de cláusula de cobertura parcial temporária.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A lei admite acréscimo temporário de valor (agravo) como alternativa à cobertura parcial temporária.

Na doença ou lesão preexistente, a lei permite oferecer cobertura parcial temporária ou, alternativamente, o agravo, que é um acréscimo no valor da contraprestação. Portanto, não é vedado o acréscimo, e o item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: o acréscimo temporário (agravo) é permitido como alternativa. B) Correta: não há vedação.

Referência: Lei nº 9.656/1998, art. 11 e Resolução CONSU nº 2/1998, sobre cobertura parcial temporária e agravo.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 190_ANS_CF_001_01