Gabarito disponível
No caso de lesão ou doença preexistente de beneficiário, é vedado acréscimo ao valor da contraprestação pecuniária do plano de saúde, ainda que seja de natureza temporária, como alternativa à adoção de cláusula de cobertura parcial temporária.
Resolução comentada
A lei admite acréscimo temporário de valor (agravo) como alternativa à cobertura parcial temporária.
Na doença ou lesão preexistente, a lei permite oferecer cobertura parcial temporária ou, alternativamente, o agravo, que é um acréscimo no valor da contraprestação. Portanto, não é vedado o acréscimo, e o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: o acréscimo temporário (agravo) é permitido como alternativa. B) Correta: não há vedação.
Referência: Lei nº 9.656/1998, art. 11 e Resolução CONSU nº 2/1998, sobre cobertura parcial temporária e agravo.
Resolução comentada do VaiConcursos.