Gabarito disponível
A partir dessa lei, o índice de atualização de planos coletivos de saúde deve ser estipulado pela ANS, e o de planos individuais deve ser fixado por livre negociação das partes.
Resolução comentada
A lógica está invertida: planos individuais têm reajuste definido pela ANS; os coletivos têm livre negociação.
Pela Lei 9.656/1998 e pela regulação da ANS, o reajuste dos planos individuais/familiares é autorizado e limitado pela ANS. Nos planos coletivos, o reajuste é pactuado entre as partes, com monitoramento da agência. O item inverteu as regras.
Análise das alternativas
A) Errada: inverte a regra. B) Correta: individuais são regulados pela ANS e coletivos são negociados.
Referência: Lei nº 9.656/1998, art. 35-E e regulamentação da ANS sobre reajustes.
Resolução comentada do VaiConcursos.