Gabarito disponível
De acordo com o Decreto n.º 10.411/2020, são três as possíveis justificativas para a realização de avaliação de resultado regulatório: ampla repercussão na economia; impacto significativo em organizações; e tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão.
Resolução comentada
O Decreto 10.411/2020 não traz apenas essas três justificativas, e a descrição do item está incorreta.
O Decreto 10.411/2020 prevê a ARR para atos normativos já editados, com prioridade para os que tenham ampla repercussão na economia ou no País, impacto significativo em organizações ou grupos específicos, ou tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão. O item altera a redação e trata os critérios de forma imprecisa (por exemplo, omite 'ou no País' e 'grupos específicos'). Por isso, conforme o gabarito, está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, porque a enumeração do item não reproduz fielmente o decreto. Errado: correta.
Referência: Decreto 10.411/2020, art. 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.