Gabarito disponível
A realização da AIR pode ser dispensada, mediante decisão fundamentada da diretoria colegiada, no caso de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.
Resolução comentada
A AIR pode ser dispensada por decisão fundamentada quando o ato apenas disciplina direitos ou obrigações sem alternativas regulatórias possíveis.
A legislação sobre AIR admite a dispensa, mediante decisão fundamentada do colegiado, em hipóteses como a de ato normativo que apenas disciplina direitos ou obrigações definidos em norma hierárquica superior que não permita, técnica ou juridicamente, alternativas regulatórias. O item reproduz essa hipótese.
Análise das alternativas
Certo: correto, pois o item descreve uma hipótese legal de dispensa. Errado: incorreto, pois a dispensa é admitida nesse caso.
Referência: Lei nº 13.848/2019, art. 6º, §1º; Decreto nº 10.411/2020, art. 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.