Gabarito disponível
A partir da publicação da Lei n.º 9.656/1998, o índice de reajuste dos planos de saúde passou a ser linear, independentemente da modalidade do contrato, isto é, se coletivo ou individual/familiar.
Resolução comentada
O reajuste não é linear: planos individuais têm teto da ANS e coletivos seguem regras próprias.
Os planos individuais/familiares têm reajuste anual limitado por índice definido e autorizado pela ANS. Já os planos coletivos têm reajuste negociado entre as partes, com regras específicas (como o agrupamento de contratos), e não seguem o teto da ANS. Portanto não há índice linear independente da modalidade. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma haver índice linear para todas as modalidades. B) Correta: o tratamento do reajuste difere entre individual e coletivo.
Referência: Lei nº 9.656/1998, art. 35-E; normas da ANS sobre reajuste.
Resolução comentada do VaiConcursos.