Gabarito disponível
Considerando a regulação econômica e financeira das empresas operadoras de planos de saúde, julgue os itens a seguir.
O procedimento de registro de operadora de plano de saúde na ANS é requisito suficiente para que a operadora possa iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos.
O procedimento de registro de operadora de plano de saúde na ANS é requisito suficiente para que a operadora possa iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos.
Resolução comentada
O registro na ANS não basta para iniciar a comercialização.
Além do registro da operadora, é necessário obter a autorização de funcionamento e registrar os produtos antes de comercializá-los. Portanto, o registro isolado não é requisito suficiente, e o item está errado.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois outros requisitos são exigidos. Errado: correta, pois o registro não dispensa autorização de funcionamento e registro de produtos.
Referência: Lei 9.656/1998, art. 8º, e normas da ANS.
Resolução comentada do VaiConcursos.