Pular para o conteúdo

Cebraspe · Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 2025

Questão 48 — Regulação da Saúde Suplementar: Registro e Autorização de Funcionamento de Operadoras

Regulação da Saúde Suplementar Registro e Autorização de Funcionamento de Operadoras

Cebraspe 2025 Superior

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) · Especialista em Regulação de Saúde Suplementar — Curso de Formação

Gabarito disponível

Considerando a regulação econômica e financeira das empresas operadoras de planos de saúde, julgue os itens a seguir.

O procedimento de registro de operadora de plano de saúde na ANS é requisito suficiente para que a operadora possa iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O registro na ANS não basta para iniciar a comercialização.

Além do registro da operadora, é necessário obter a autorização de funcionamento e registrar os produtos antes de comercializá-los. Portanto, o registro isolado não é requisito suficiente, e o item está errado.

Análise das alternativas

Certo: incorreta, pois outros requisitos são exigidos. Errado: correta, pois o registro não dispensa autorização de funcionamento e registro de produtos.

Referência: Lei 9.656/1998, art. 8º, e normas da ANS.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1