Gabarito disponível
Em regra, uma operadora de planos de saúde registrada na ANS não pode desenvolver outra atividade econômica em conjunto com a operação de planos de saúde.
Resolução comentada
Em regra, a operadora tem objeto social restrito à operação de planos de saúde.
As operadoras registradas na ANS devem ter como atividade a operação de planos privados de assistência à saúde, sendo, em regra, vedado o exercício de outras atividades econômicas em conjunto, com exceções previstas em norma. O item está correto.
Análise das alternativas
Certo: correta, pois vigora a regra do objeto social exclusivo. Errado: incorreta, pois desconsidera essa vedação em regra.
Referência: Normas da ANS sobre registro e objeto social das operadoras (RN 85/2004 e atualizações).
Resolução comentada do VaiConcursos.