Gabarito disponível
Caso a compromissária comprove o cumprimento regular do termo de ajuste de conduta (TAC) e haja a concordância do diretor de fiscalização, a diretoria colegiada também deverá concordar com o cumprimento e realizar o arquivamento do processo sancionador vinculado ao TCAC.
Resolução comentada
A competência para atestar o cumprimento e arquivar não exige essa dupla concordância descrita.
Pelo gabarito, o item está errado: o procedimento descrito, em que a diretoria colegiada teria de concordar além do diretor de fiscalização, não corresponde ao rito normativo. O cumprimento regular é reconhecido na forma da norma da ANS, sem a exigência dupla afirmada.
Análise das alternativas
A) Errada, pois atribui à diretoria colegiada uma etapa que a norma não prevê assim. B) Correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Normativo da ANS sobre TCAC (RN vigente); Lei 9.656/1998, art. 29.
Resolução comentada do VaiConcursos.