Gabarito disponível
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social terá direito a aposentadoria no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.
Resolução comentada
As idades de 62 e 65 anos valem para a União; estados e municípios definem suas regras em lei própria.
O art. 40, §1º, III, da CF, com a EC 103/2019, prevê esses requisitos de idade para a União. Para estados, DF e municípios, a idade mínima é fixada nas respectivas Constituições estaduais e leis orgânicas, e não de modo uniforme pela CF. Por isso o item, ao estender a regra a todos os entes, está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a uniformidade das idades não vale para todos os entes federativos. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 40, §1º, III; EC 103/2019.
Resolução comentada do VaiConcursos.