Gabarito disponível
É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, ainda que na qualidade de patrocinador.
Resolução comentada
A vedação de aporte à previdência privada ressalva a condição de patrocinador.
O art. 202, §3º, da CF veda o aporte de recursos a entidade de previdência privada pelo ente público e suas entidades, mas ressalva a hipótese em que atuam na qualidade de patrocinador. Como o item afirma a vedação 'ainda que' como patrocinador, está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a Constituição excepciona expressamente o aporte na qualidade de patrocinador. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 202, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.