Gabarito disponível
O produto da arrecadação do imposto sobre bens e serviços incidente sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, incluídas suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.
Resolução comentada
Operações contratadas pela Administração: o IBS é destinado ao ente contratante, com redução a zero das alíquotas dos demais.
A EC 132/2023 prevê, no art. 156-A, §5º, VI, que o produto da arrecadação do IBS incidente sobre operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações, será destinado ao ente contratante. Isso se faz mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação equivalente da alíquota do ente contratante. O item reproduz essa regra e está certo.
Análise das alternativas
Errado: incorreta, pois o texto constitucional prevê exatamente essa mecânica.
Referência: CF/1988, art. 156-A, §5º, VI, incluído pela EC 132/2023.
Resolução comentada do VaiConcursos.