Gabarito disponível
A ausência de dolo é condição suficiente para descaracterizar determinada conduta, omissiva ou comissiva, como ato de improbidade administrativa.
Resolução comentada
Sem dolo, não há improbidade administrativa.
Após a Lei 14.230/2021, a Lei 8.429/1992 exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, seja por ação, seja por omissão. Culpa não basta. Assim, a ausência de dolo descaracteriza a conduta, e o item está certo.
Análise das alternativas
Errado: incorreta, pois a exigência de dolo vale para todas as espécies de ato de improbidade, após a reforma de 2021.
Referência: Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§1º a 3º, com redação da Lei 14.230/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.