Pular para o conteúdo

Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 63 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Elemento Subjetivo

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Com base nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 14.133/2021, julgue os itens seguintes a respeito de aspectos atinentes à improbidade administrativa e a licitações.

A ausência de dolo é condição suficiente para descaracterizar determinada conduta, omissiva ou comissiva, como ato de improbidade administrativa.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Sem dolo, não há improbidade administrativa.

Após a Lei 14.230/2021, a Lei 8.429/1992 exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, seja por ação, seja por omissão. Culpa não basta. Assim, a ausência de dolo descaracteriza a conduta, e o item está certo.

Análise das alternativas

Errado: incorreta, pois a exigência de dolo vale para todas as espécies de ato de improbidade, após a reforma de 2021.

Referência: Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§1º a 3º, com redação da Lei 14.230/2021.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1