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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 64 — Direito Administrativo: Conselhos de Fiscalização Profissional — Natureza Jurídica

Direito Administrativo Conselhos de Fiscalização Profissional — Natureza Jurídica

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Acerca do controle, organização e responsabilização da administração pública, julgue os itens a seguir.

Segundo a jurisprudência do STF, os conselhos de fiscalização constituem espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, à qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo texto constitucional em relação à administração pública direta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Conselhos de fiscalização: natureza sui generis segundo o STF, sem exigência de regime jurídico único.

O item reproduz o entendimento do STF no julgamento sobre a Lei 9.649/1998. Nele, o Tribunal tratou os conselhos como espécie sui generis de pessoa jurídica, afastando a obrigatoriedade do regime jurídico único. É o que a banca adotou como certo.

Análise das alternativas

Errado: incorreta, pois o item reproduz fielmente a tese que a banca extraiu do STF. Observação: o STF posteriormente fixou que esses conselhos têm natureza autárquica, mas o gabarito oficial é o que vale.

Referência: STF, ADI 1717; CF/1988, art. 39, caput.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1