Gabarito disponível
Caso um agente público cause, no exercício de suas funções, dano ao particular, admite-se, reconhecida a responsabilidade pelo prejuízo causado, o desconto de ofício, pela administração pública, das parcelas indenizatórias nos vencimentos do referido agente.
Resolução comentada
O desconto de ofício nos vencimentos do agente exige prévio contraditório e ampla defesa, ou autorização do servidor.
A Administração não pode descontar unilateralmente e de ofício, dos vencimentos do servidor, valores a título de indenização por dano causado a terceiro. É necessário o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, ou a concordância do servidor. Se não houver acordo, a Administração deve buscar o ressarcimento por ação regressiva. O item está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois o desconto de ofício, sem processo ou consentimento, afronta o devido processo legal. Errado: correta.
Referência: CF/1988, art. 37, §6º; art. 5º, LIV e LV; Lei 8.112/1990, art. 46.
Resolução comentada do VaiConcursos.