Gabarito disponível
Os conselhos de fiscalização profissional não se submetem à fiscalização externa dos tribunais de contas.
Resolução comentada
Conselhos de fiscalização profissional se submetem ao controle dos tribunais de contas.
Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza autárquica, exercem poder de polícia e arrecadam contribuições parafiscais, que são recursos públicos. Por isso se sujeitam à fiscalização do TCU, nos termos do art. 70 da CF. A exceção é a OAB, segundo o STF. O item está errado.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a regra é a sujeição ao controle externo, sendo a OAB exceção na jurisprudência. Errado: correta.
Referência: CF/1988, arts. 70 e 71; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.