Gabarito disponível
A empregada gestante contratada mediante contrato por tempo determinado também goza da estabilidade provisória em razão da gestação.
Resolução comentada
A gestante em contrato por prazo determinado também tem estabilidade provisória.
A estabilidade da gestante, prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT, aplica-se a qualquer espécie de contrato, inclusive o por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST. Basta a confirmação da gravidez durante o contrato.
Análise das alternativas
Certo: correta, a garantia alcança contratos a termo. Errado: contraria a Súmula 244, III, do TST.
Referência: ADCT, art. 10, II, 'b'; Súmula 244, III, TST
Resolução comentada do VaiConcursos.