Gabarito disponível
O vale-refeição fornecido ao empregado em razão do contrato de trabalho integra a sua remuneração para todos os efeitos legais.
Resolução comentada
Vale-refeição e natureza remuneratória segundo o gabarito.
Segundo o gabarito oficial, o item está certo: o vale-refeição fornecido em razão do contrato de trabalho foi tratado como parcela integrante da remuneração. A questão provavelmente foi elaborada antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), época em que a alimentação fornecida habitualmente tinha natureza salarial, salvo se fornecida conforme o PAT.
Análise das alternativas
Certo: correta conforme o gabarito oficial. Errado: contraria o gabarito; ressalte-se que, após a Reforma, a alimentação fornecida não integra a remuneração (CLT, art. 457, §2º), o que pode gerar conflito com a legislação atual.
Referência: CLT, art. 458 (redação anterior à Lei 13.467/2017); Súmula 241 do TST
Resolução comentada do VaiConcursos.