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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 90 — Direito do Trabalho: Adicional de Insalubridade

Direito do Trabalho Adicional de Insalubridade

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

No que diz respeito a atividades insalubres, salário do empregado, estabilidade gestante e férias, julgue os itens que se seguem.

Suponha que determinado empregado tenha pleiteado, na via judicial, o pagamento de adicional de insalubridade e tenha sido constatado, por meio de perícia, que a atividade exercida pelo empregado era insalubre. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, a constatação da insalubridade é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do valor correspondente ao referido adicional.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Não basta a constatação da insalubridade pela perícia: é preciso classificação na norma do Ministério do Trabalho.

Conforme a Súmula 248 do TST (no sentido correlato) e a Súmula 448, a mera constatação da insalubridade por laudo pericial não basta; é necessário que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (NR-15). Sem essa previsão, não há direito ao adicional. O item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: afirma que a perícia sozinha basta. B) Correta: exige-se enquadramento na norma oficial.

Referência: CLT, art. 190; Súmula 448, I, do TST; OJ 4 da SBDI-1 do TST.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1