Gabarito disponível
As anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização têm natureza jurídica de tributo, estando situadas no âmbito da competência exclusiva da União para edição de contribuições corporativas.
Resolução comentada
As anuidades dos conselhos de fiscalização têm natureza tributária (contribuições corporativas) de competência da União.
O STF reconhece que as anuidades dos conselhos profissionais são contribuições de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, nos termos do art. 149 da CF, cuja instituição é de competência exclusiva da União. O item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete o entendimento do STF e o art. 149 da CF. B) Errada: negaria a natureza tributária.
Referência: CF, art. 149; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.