Gabarito disponível
Caso o CAU/MG adquira imóvel particular com débitos pretéritos de IPTU em aberto, por ser o conselho órgão integrante da administração pública com imunidade tributária, não haverá sub-rogação em relação a essas dívidas pendentes.
Resolução comentada
A imunidade tributária não afasta a sub-rogação do adquirente nos débitos de IPTU do imóvel.
Os débitos de IPTU acompanham o imóvel (obrigação propter rem) e o adquirente responde por eles, nos termos do art. 130 do CTN, com sub-rogação no preço quando há prova de quitação ou arrematação. A imunidade do adquirente refere-se a fatos geradores futuros, e não elimina os débitos pretéritos. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma que a imunidade afastaria a sub-rogação. B) Correta: os débitos pretéritos permanecem vinculados ao imóvel.
Referência: CTN, art. 130; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.