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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 98 — Direito Tributário: Responsabilidade Tributária — Sucessão Imobiliária

Direito Tributário Responsabilidade Tributária — Sucessão Imobiliária

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

Caso o CAU/MG adquira imóvel particular com débitos pretéritos de IPTU em aberto, por ser o conselho órgão integrante da administração pública com imunidade tributária, não haverá sub-rogação em relação a essas dívidas pendentes.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A imunidade tributária não afasta a sub-rogação do adquirente nos débitos de IPTU do imóvel.

Os débitos de IPTU acompanham o imóvel (obrigação propter rem) e o adquirente responde por eles, nos termos do art. 130 do CTN, com sub-rogação no preço quando há prova de quitação ou arrematação. A imunidade do adquirente refere-se a fatos geradores futuros, e não elimina os débitos pretéritos. O item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: afirma que a imunidade afastaria a sub-rogação. B) Correta: os débitos pretéritos permanecem vinculados ao imóvel.

Referência: CTN, art. 130; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1