Gabarito disponível
As pretensões submetem-se a prazos prescricionais, e os direitos formativos, com prazo de exercício fixado em lei, são submetidos a prazos decadenciais.
Resolução comentada
Pretensões prescrevem e direitos potestativos sujeitam-se a prazos decadenciais.
O Código Civil de 2002 adota o critério científico: a prescrição atinge a pretensão (art. 189), decorrente da violação de um direito subjetivo, e a decadência atinge os direitos potestativos (formativos) cujo exercício tem prazo fixado em lei. O item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: descreve a distinção adotada pelo Código Civil. B) Errada: contraria essa distinção.
Referência: CC, arts. 189 e 207 e seguintes; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.