Gabarito disponível
Em matéria de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, objetiva ou subjetiva, considera-se causa o evento que tenha produzido de modo direto ou indireto o resultado danoso.
Resolução comentada
Pela teoria do dano direto e imediato, só se considera causa o evento que produz direta e imediatamente o dano.
O STJ adota, na responsabilidade civil, a teoria da causalidade adequada ou do dano direto e imediato (interrupção do nexo causal), conforme o art. 403 do CC. Assim, não basta que o evento tenha produzido o resultado de modo indireto. A afirmação de que se considera causa o evento que o produziu direta ou indiretamente está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: inclui a causalidade indireta, que a teoria adotada não admite. B) Correta: exige-se nexo direto e imediato.
Referência: CC, art. 403; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.